Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1998
 Trabalho acentuadamente intermitente Guarda de passagem de nível Trabalho suplementar Ónus da prova
I - É trabalho acentuadamente intermitente o que de modo relevante, de forma saliente e facilmente notável sofre interrupções durante intervalos significativos, assumindo tal natureza o que é prestado pelas guardas de passagem de nível.
II - Tendo o trabalhador exercido a sua actividade em passagens de nível de tipo 'C' e sendo de 12 horas diárias o período normal de trabalho, não há trabalho suplementar a considerar.
III - Não tem cabimento o recurso às regras do ónus da prova sem que às partes seja possibilitado demonstrar a verdade dos factos que se mostram controvertidos.
Revista n.º 180/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira