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ACSTJ de 21-10-1998
Fontes de direito Rescisão pelo trabalhador Retribuição Falta de pagamento Prazo de caducidade Início
I - As convenções colectivas de trabalho e as suas cláusulas, bem como as respectivas portarias de extensão podem ser dadas como existentes, mesmos que não sejam trazidas a juízo pelas partes, uma vez que constituem fontes de direito laboral e, como tal, de conhecimento oficioso pelo tribunal. II - O início do prazo de caducidade previsto no n.º 2 do art.º 34, da LCCT, não ocorre, automaticamente, a partir da mora do empregador relativa à falta de pagamento da retribuição. Na verdade, atendendo aos requisitos legais relativos à justa causa de rescisão do contrato de trabalho, o início do referido prazo não possui uma data precisa, reportando-se, antes, a uma altura bem concretizada a partir da qual o trabalhador concluiu pela insusceptibilidade da manutenção do contrato de trabalho. III - Consubstanciando a falta de pagamento de retribuição um ilícito continuado, renova-se permanentemente o respectivo conhecimento para efeitos de contagem do prazo de caducidade, enquanto a situação de incumprimento perdurar.
Revista n.º 31/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves
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