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ACSTJ de 04-10-2000
Arresto Justo receio de extravio ou dissipação de bens Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
O justo receio de perda da garantia patrimonial, requisito da providência cautelar do arresto, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, alheia à competência do STJ, que dela, por isso, não pode conhecer.N.S.
Agravo n.º 65/00 - 2.ª Secção Barata Figueira ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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