Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1998
 Recuperação de empresa Assembleia de credores Caducidade do contrato de trabalho
I - O ajustamento do quadro laboral de uma empresa de acordo com as possibilidades do seu capital e as efectivas necessidades da sua produção só poderá ser prescrito pela respectiva administração, como medida de recuperação, após deliberação da assembleia de credores e em sede de gestão controlada, não cabendo, por isso, no âmbito da reestruturação financeira.
II - A redução do número de trabalhadores, como medida aprovada em assembleia de credores e considerada na sentença homologatória da respectiva deliberação, não opera a caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores da empresa, pois que só a impossibilidade superveniente, definitiva e absoluta é causa de tal forma de cessação.
III - gualmente não faria sentido admitir essa caducidade como mera consequência da redução do quadro de pessoal da empresa no âmbito de providência de recuperação, quando a mesma não resulta sequer da declaração de falência.
Revista n.º 70/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Sousa Lamas