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ACSTJ de 20-10-1998
Falência Especificação Matéria de facto Conclusões
I - O artº 124, nº 1, do CPEREF, não exige especificação dos factos assentes relevantes para a decisão da causa. Prevê apenas que o juiz, no início da audiência, ouvidos os advogados, formule os quesitos necessários sobre a matéria de facto e resolva imediatamente as reclamações sobre a sua elaboração, decisão que poderá depois ser apreciada no recurso interposto da sentença final. I - A inviabilidade económica da requerida resultará dos factos considerados provados, não devendo, por tratar-se de matéria conclusiva, ser quesitada directamente.
Apelação n.º 653/98 - 1.ª Secção Relator: Conselhei
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