|
ACSTJ de 20-10-1998
Declaração negocial Interpretação Ónus da prova IVA
I - A norma do artº 237 do CC, no âmbito probatório, não é uma norma de repartição do ónus da prova, constituindo, realmente, nesse âmbito, uma norma de decisão de uma situação de non liquet sobre o sentido de uma declaração negocial, funcionando como critério subsidiário de determinação do sentido da declaração perante o critério da impressão do declaratário definido no artº 236 n.º 1: nos negócios onerosos o sentido prevalecente é o que conduzir ao maior equilíbrio das prestações. I - Os operadores económicos, no que respeita ao funcionamento doVA, são meros intermediários, funcionando como cobradores do Estado. Cobram dos clientes o imposto e deduzem o que suportam na aquisição de bens e serviços que efectuaram, daí resultando o montante do imposto que têm de efectivamente entregar ao Estado. Assim, o conceito de facturação não pode incluirVA, pois este não integra quer os lucros quer os custos.
Revista n.º 701/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
|