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ACSTJ de 20-10-1998
Oposição à aquisição da nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional Casamento Prova
I - Face à lei portuguesa, a prova do casamento faz-se através de um meio específico que é a certidão do assento de casamento, nada tendo a ver com o averbamento ao assento de nascimento Assim, estando feita, através da competente certidão, a prova do casamento, é despiciendo, para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de cidadã Colombiana casada com cidadão português, a circunstância de, nos respectivos assentos de nascimento, não estar ainda averbado tal casamento I - A 'ligação efectiva à comunidade nacional' - que integra o facto constitutivo complexo em que a aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito do casamento, tem origem - tem de ser entendida como uma demonstração pelo interessado de que está integrado no tecido social nacional através de diversos factores, designadamente de laços familiares e económicos, da residência, do conhecimento da língua e dos costumes, do relacionamento com as pessoas e frequência dos lugares que estas habitualmente frequentam.
Apelação n.º 822/98 - 1.ª Secção Relator: Conselhei
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