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ACSTJ de 20-10-1998
Arrendamento Nulidade por falta de forma legal Despejo Despejo imediato
I - A validade do arrendamento é uma condição indispensável para que o despejo imediato possa ser decretado I - Em acção que, embora de despejo - e apesar de nem mesmo a ré negar o não pagamento ou depósito das rendas vencidas na sua pendência - se constata que o contrato de arrendamento em causa está ferido de nulidade por falta de forma, já que, atento o respectivo objecto, deveria ter sido celebrado por escritura pública, o despejo imediato não pode ser decretado
Agravo n.º 689/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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