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ACSTJ de 20-10-1998
Legitimidade Aplicação da lei no tempo
I - A legitimidade processual distingue-se dos requisitos que interessam à procedência do pedido, com eles não se confundindo Como pressuposto processual, constitui um dos requisitos necessários para que o juiz se possa pronunciar sobre o mérito da causa, mas não envolve o conhecimento de mérito, ou seja, das circunstâncias de facto e de direito necessárias para que a acção seja julgada procedente I - A nova redacção dada pela reforma processual de 1995/96 ao n.º 3 do art.º 26 do CPC não assume natureza de norma interpretativa, pelo que, não se integrando na lei interpretada - art.º 13 do CC - apenas vigorava para o futuro - art.º 12 do mesmo código.
Agravo n.º 814/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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