Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-10-1998
 Contrato-promessa Incumprimento do contrato Sinal Juros de mora
I -ntegra incumprimento definitivo de contrato-promessa, pelo promitentevendedor, a recusa peremptória e injustificada de celebração do contrato prometido I - Os herdeiros do promitentevendedor estão sujeitos às obrigações assumidas por este e, no caso de incumprimento, respondem nos mesmos termos em que ele responderia (artºs 442 n.º 4 e 2024 do CC). II - À obrigação de restituição do sinal em dobro podem acrescer, em princípio, juros de mora (art.ºs 442 n.º 4 e 806 n.º 1 do citado código).
Revista n.º 661/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir