Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-10-1998
 Contrato Interpretação Matéria de facto Ampliação da matéria de facto
I - Na interpretação dos contratos, feita nos termos do artº 236 nº 1 do CC, deve atender-se a todas as circunstâncias do caso concreto, não sendo em regra suficientes os termos do negócio ou o texto do respectivo documento. I - Alegados factos com interesse para essa interpretação ou para o conhecimento de abuso de direito, que não foram atendidos na decisão da matéria de facto, deve proceder-se à ampliação desta (art.º 729 n.º 3 do CPC).
Revista n.º 804/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir