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ACSTJ de 20-10-1998
Competência material Tribunal cível Tribunal marítimo Transporte marítimo Contrato de seguro Causa de pedir
I - A competência em razão da matéria determina-se em face dos termos da acção, ou seja, do pedido inicial e da respectiva causa de pedir (artº 18, da LOTJ) I - Na hipótese de causa de pedir complexa, é relevante, para esse efeito, o seu elemento essencial ou preponderante. II - Para a acção em que se pede a condenação da seguradora em indemnização por deterioração de mercadorias ocorrida durante o transporte marítimo efectuado por outra empresa, com base em contrato de seguro celebrado entre autora e a ré, são materialmente competentes os tribunais cíveis e não os tribunais marítimos (art.º 70 n.º 1, c), da citada Lei).
Agravo n.º 851/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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