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ACSTJ de 20-10-1998
Interrupção da prescrição. Reconhecimento do direito
Tendo a ré seguradora emitido e enviado à autora, vítima de acidente de viação, um documento intitulado de 'Quitação de Responsabilidade Civil', e de onde consta que a autora se considerava ressarcida de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do acidente de viação, mediante o recebimento de 200000$00, 'ficando apenas por regularizar..a conta decorrente da intervenção cirúrgica a efectuar em tempo oportuno pela sinistrada para extracção do material de osteosíntese', existiu, por parte dessa ré, um reconhecimento do direito da autora que é interruptivo da prescrição.
Revista n.º 789/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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