Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-10-1998
 Litigância de má fé.
Nem sempre, só pela circunstância de ter existido negação de factos pessoais que se vieram a provar, se poderá afirmar estar-se perante litigância de má fé Terá, para se apurar da existência de má fé, que haver uma apreciação casuística, onde deverá caber a natureza dos factos negados e a forma como tal negação ou omissão são feitas A apreciação do dolo (ou da negligência grave) não cabem no processo civil em estereótipos rígidos.
Agravo n.º 819/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro