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ACSTJ de 04-10-2000
Contrato de locação financeira Prescrição Juros
I - Num contrato de locação financeira, às rendas vencidas e não pagas pelo locatário é aplicável o regi-me de prescrição previsto no art.º 309, do CC (prazo ordinário de 20 anos) e não o regime previsto no art.º 310 al. b), do mesmo diploma (prazo de cinco anos). II - Em relação aos juros funciona a regra da al. d) do citado art.º 310.N.S.
Revista n.º 170/00 - 2.ª Secção Barata Figueira ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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