Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-10-1998
 Seguro automóvel. Danos sofridos pelo cônjuge do condutor.
Casada, a vítima de acidente de viaçã, no regime de comunhão geral de bens, com o tomador do seguro, condutor e proprietário do veículo acidentado, veículo esse em que aquela seguia e que era bem comum do casal, encontram-se excluídos do âmbito da garantia do seguro os danos que essa vítima, imputando a culpa do acidente ao seu cônjuge, alegou ter sofrido
Revista n.º 890/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir