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ACSTJ de 20-10-1998
Mútuo Entrega
I - O contrato tipificado de mútuo vazado no artº 1142 do CC pode coexistir com um contrato atípico de mútuo quando um dos contraentes se obriga a entregar dinheiro ou outra coisa fungível ao outro, ficando este obrigado a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade I - A entrega é, assim, elemento integrante e constitutivo do contrato, distinto do consenso, e não um acto de execução. II - Pode, contudo, a entrega ser posterior, por ela envolver uma antecipação do momento da sua execução para o anterior momento estipulativo, onde se regulamentaram os interesses determinantes da celebração do contrato.
Revista n.º 664/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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