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ACSTJ de 15-10-1998
Reparação de defeitos de coisa imóvel. Prazo de caducidade.
Continua aplicável, por não haver razões para a sua alteração, o acórdão uniformizador de jurisprudência de 4/12/96, publicado no DR, série, de 30/1/97, segundo o qual a acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida no regime anterior ao DL 267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita a prazo de caducidade nos termos previstos no artº 917, do CC
Revista n.º 449/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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