Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1998
 Responsabilidade civil Estado Empresa intervencionada Dolo Matéria de facto
I - O Estado só responde civilmente pelos actos dos seus representantes nas empresas intervencionadas se estes, no cometimento dos actos que causarem prejuízos, procederem com dolo; assim como tais representantes só respondem perante os lesados se actuaram com esse mesmo dolo I - É o que inequivocamente resulta do nº 2, do art.º 10, do DL 422/76, de 21 de Maio, conjuntamente interpretado com os DL n.ºs 40833 de 29/10/1956, 44722 de 25/11 e 597/72 de 28/10, bem como com o art.º 500 do CC, uma vez que nos termos daquele n.º 2 a responsabilidade do Estado emergente de actos dos seus representantes será, nos termos gerais, a dos comitentes. II - Na medida em que o n.º 2, do art.º 487, do CC, remete para a diligência de um bom pai de família, será de admitir que o juízo sobre a culpa - no fundo aquele que faria o 'homo prudens' ou o homem comum - integra uma mera questão de facto, da exclusiva competência das instâncias.
Revista n.º 647/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir