Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1998
 Execução Venda executiva Arrematação
I - O princípio, que é um princípio de racionalidade económica, que rege a venda por arrematação em hasta pública, como, aliás, qualquer espécie de venda judicial, é o do alcance do melhor preço I - Cabe à prudência do juiz a gestão do tempo da arrematação, de maneira a que não fique de fora qualquer possibilidade de lanço superior e qualquer hipótese de deslealdade entre os concorrentes II - A respeito do tempo da arrematação, só existe uma condicionante de carácter taxativo que é a estabelecida no n.º 1, do art.º 909, do anterior CPC, onde se fixa um prazo mínimo de duração da praça, quando não há concorrentes. V - Tal norma não pode ser aplicada analogicamente às situações em que a praça é concorrida mas os lanços acabam antes de decorrida uma hora sobre a abertura, pois as situações nada têm de semelhante, quer sob o ponto de vista fenomenológico, quer na óptica dos interesses da execução. V - Não está excluído que o fecho antes do decurso de uma hora, de uma praça concorrida, seja motivo de nulidade caso o juiz cerceie o normal e previsível desenvolvimento da licitação; só que isso tanto poderá acontecer antes da taxativa uma hora como, mesmo, depois de passadas horas sobre a abertura da praça. VI - O decisivo é que o juiz respeite, sempre, o objectivo económico da venda, que é o de alcançar o maior preço possível.
Agravo n.º 757/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro