Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1998
 Estado Falência Privilégio creditório IEFP
I - No artº 152, do CPEREF, o Estado deve ser entendido no sentido restrito, o de 'Estadoadministração', não abrangendo os organismos e entidades que integram a sua chamada 'administração indirecta' I - Como organismo público, dotado de personalidade jurídica e de património próprio, e com autonomia jurídica e financeira, mas não Estado ou Autarquia Local, oEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) não pode ver os seus privilégios creditórios extintos por força daquela disposição legal.
Agravo n.º 998/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro