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ACSTJ de 15-10-1998
Regime de bens do casamento. Comunhão de adquiridos.
No regime de comunhão de adquiridos, face à redacção da alínea c), do artº 1723, do CC, só através da devida menção no documento de aquisição de bens é admissível a prova de que essa aquisição foi efectuada com valores próprios de um dos cônjuges
Revista n.º 530/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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