Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1998
 Execução Venda judicial Registo predial Caducidade
I - Só o registo definitivo tem a potencialidade de permitir a venda de bens penhorados, em processo de execução, porque só através dele é garantida, ao adquirente deles, a bondade da aquisição I - O registo provisório tem um período de 'vida' limitado, nos termos do preceito contido no nº 4, do art.º 92, do CRgP. II - Convertido, que seja, em definitivo, conserva a prioridade que tinha como provisório - n.º 2 do art.º 6. Mas expirado que esteja aquele prazo, sem se ultrapassarem, em termos de regras de registo, as dificuldades ou dúvidas então existentes, ele caduca, por força daquele n.º 4.
Agravo n.º 618/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro