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ACSTJ de 15-10-1998
Energia eléctrica Compra e venda Venda de coisa determinada Prescrição Caducidade
I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato de compra e venda I - O seu objecto mediato é uma coisa determinada no género mas indeterminada no que diz respeito à sua medida ou quantidade II - É um contrato unitário duradouro, em que os montantes das prestações das partes dependem daquilo que, efectivamente, for sendo consumido. V - Por isso, não lhe é aplicável o regime previsto nos art.ºs 887 a 890, do CC, que se referem apenas a coisas determinadas. V - O art.º 887 pressupõe a entrega, por uma só vez, de todo o vendido, com falta ou excesso de número, peso ou medida desse todo. VI - Se o fornecedor não fez o cálculo correcto do preço, nem por isso o valor exacto dos fornecimentos deixou de ser devido pelo consumidor respectivo. VII - Este crédito não caduca, pois, dentro de seis meses (art.º 890, n.º 1), mas prescreve nos termos gerais.
Revista n.º 631/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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