Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2000
 Execução Venda judicial
I - A venda judicial só se consolida definitivamente após o despacho de adjudicação dos bens, o que im-plica o pagamento do preço e a satisfação das obrigações fiscais inerentes à transmissão (art.º 900, do CPC).
II - Consequentemente, sendo apresentado documento comprovativo de quitação após a aceitação da melhor proposta mas antes da prolação do despacho de adjudicação, a venda não chega a consu-mar-se e, não havendo créditos reconhecidos, deixa de produzir quaisquer efeitos a declaração de aceitação da melhor proposta.N.S.
Incidente n.º 332/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes