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ACSTJ de 15-10-1998
Pedido cível Indemnização Legitimidade
Pese embora o art.º 73, do CPP, permita que o pedido de indemnização civil possa ser deduzido contra pessoas apenas civilmente responsáveis, tendo os pais de um menor - que por esse motivo não foi criminalmente responsabilizado - sido accionados nessa qualidade, com base na violação do dever de vigilância a que estavam obrigados e não pela prática de qualquer crime, devem os mesmos ser considerados parte ilegítima e como tal absolvidos da instância.
Proc. n.º 642/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Pe
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