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ACSTJ de 15-10-1998
Tráfico de estupefacientes Toxicodependência
I A simples detenção de 4,576 grs. de heroína, não se provando quer a intenção de venda, quer a sua destinação ao consumo próprio, faz incorrer o seu autor na prática de um crime de tráfico de estupefacientes p.p. no artº 21, do DL 15/93, de 22-01. I A circunstância de se ser toxicodependente, não faz razoavelmente presumir o consumo como finalidade única, nomeadamente quando o arguido, nem na contestação, nem na audiência, admite essa finalidade.
Proc. n.º 662/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Dinis Al
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