Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1998
 Co-autoria
I Para que haja co-autoria material, é necessário que se verifique uma decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de um determinado resultado e uma execução igualmente conjunta. I Quanto ao primeiro requisito, basta um acordo tácito, com a simples consciência bilateral ou plurilateral referida ao facto, com o conhecimento pelos agentes da recíproca colaboração, sem que se exija que se conheçam entre si. II No que respeita à execução conjunta, não é indispensável que o agente intervenha em todos os actos ou tarefas em ordem a ser alcançado o resultado final, antes relevando, que a actuação de cada agente, ainda que parcial, se integre no todo e conduza essencialmente à consumação do tipo de legal de crime que se tenha em vista.
Proc. n.º 731/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Abranche