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ACSTJ de 15-10-1998
Tráfico de estupefacientes Expulsão de estrangeiro
I O art.º 7, da CRP, limita-se a referir que Portugal manterá especiais laços de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa, não podendo ser interpretado como reconhecendo a esses cidadãos os mesmos direitos concedidos aos cidadãos portugueses. I O art.º 34, n.º 1, do DL 15/93, não viola o indicado preceito da CRP, quando aplicada a cidadãos de Cabo Verde, nascidos portugueses, mas que por força da independência daquele arquipélago, a perderam, não a tendo posteriormente readquirido.
Proc. n.º 424/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mota e C
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