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ACSTJ de 14-10-1998
Falsificação de documento autêntico Crime de perigo
O crime de falsificação de documento autêntico é um crime de perigo, perigo esse que resulta para terceiros e para o Estado da potencial utilização do documento com a força probatória que lhe é própria.
Proc. n.º 613/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mariano
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