Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1998
 Agravantes Atenuantes Toxicodependência
I Ao contrário do que sucedia no CP de 1886, em que as circunstâncias agravantes e atenuantes de carácter geral eram taxativamente enumeradas (art.ºs 35 e 39, respectivamente), no CP de 1982 e revisões posteriores essa enumeração desapareceu. No entanto, para a determinação da medida da pena deverão ser tomadas em conta todas as circunstâncias que deponham a favor ou contra o agente. I A toxicodependência pode ser atenuante quando, por força dela, preenchendo os requisitos do art.º 20, n.º 2, do CP, a capacidade para avaliar a ilicitude do facto praticado ou para se determinar de acordo com essa avaliação se apresenta sensivelmente diminuída. II A toxicodependência pode levar à aplicação ao agente de uma pena indeterminada, conforme dispõe o art.º 88, do CP, podendo esta situação qualificar-se como uma agravante qualificativa.
V - Nos demais casos, a toxicodependência tem de considerar-se uma circunstância que depõe contra o arguido, pois revela uma defeituosa formação da personalidade deste, ao viver em permanente estado de violação da lei criminal.
Proc. n.º 780/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Andrade