Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1998
 Caso julgado
Em processo penal, os efeitos do caso julgado são intraprocessuais, podendo ser apenas invocado nos precisos limites do art.º 673, do CPC: a sentença constitui caso julgado nos precisos termos em que julga. Daí a possibilidade de haver respostas diferentes para os mesmos factos em casos de conexão cujo julgamento venha a ocorrer em separado, nos termos dos art.ºs 24 e 30, do CPP.
Proc. n.º 595/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Augusto