Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1998
 Requisitos da sentença Fundamentação Tráfico de menor gravidade
I Da enumeração na sentença da factualidade provada ou não provada só devem constar os factos essenciais para a decisão da causa. I Comete o crime do art.º 25, al. a), do DL 15/93, de 22-01, e não o crime de tráfico de estupefacientes do art.º 21, n.º 1, do mesmo diploma, o arguido que tem na sua posse 29,9 gramas de liamba, quando se trata de um acto isolado, ocasional, porquanto aquele produto não é, em si mesmo, pernicioso para o consumidor, embora nele possa criar apetência para drogas com consequências nefastas para a sua saúde, e a quantidade detida não é elevada.
Proc. n.º 719/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Andrade