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ACSTJ de 14-10-1998
Desvio de subsídio Restituição Pedido cível
I A restituição das quantias ilicitamente obtidas ou desviadas dos fins para que foram concedidas, referida no art.º 39, do DL 28/84, de 20-01, não tem a característica de uma indemnização, antes é um efeito da pena, se não mesmo uma verdadeira pena acessória. I Assim, aquela restituição surge independentemente de qualquer pedido formulado nesse sentido.
Proc. n.º 34/96 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores Ri
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