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ACSTJ de 14-10-1998
Traficante-consumidor
I A lei - art.º 26, do DL 15/93, de 22-01 - atende à motivação do arguido quando a sua vontade é impulsionada pela finalidade exclusiva de obter substâncias para uso pessoal, fazendo baixar o máximo da pena de prisão até três anos. I O fundamento de tal redução da pena só se explica porque se considera que o traficante-consumidor se acha numa situação de menor culpa por ser dependente da droga e, assim, ter a vontade menos livre ao optar pelo acto que lha pode proporcionar.
Proc. n.º 723/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Augusto
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