|
ACSTJ de 13-10-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Presunção de culpa Concorrência de culpas
I - Em acidentes de viação, em matéria de culpa, está em causa, não só, a omissão daquelas regras ou cautelas de que a lei procura rodear certa actividade perigosa como é a circulação rodoviária e mecânica, como também a perícia e a destreza mínimas, absolutamente necessárias a essa actividade. I - Provando-se que o menor entrou perpendicularmente ao eixo da via, na zona do alcatrão, por onde circulava a viatura automóvel, após ter saltado uma barreira de 8 cm de altura, atravessando a estrada a correr, sendo o trânsito de peões intenso e que a condutora do veículo automóvel imprimia à viatura a velocidade de 1/20
Revista n.º 832/98 - 1.ª Secção Relator:
|