Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-10-1998
 Execução por quantia certa Prosseguimento do processo
I - O despacho a que se refere o artº 901 do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo DL 329A/95, é o despacho de adjudicação de bens, após o que é passado ao adquirente o título de transmissão I - O art.º 901 citado veio consagrar a possibilidade de prosseguimento da execução para pagamento de quantia certa, nos termos prescritos para a execução para a entrega de coisa certa. II - O requerimento previsto no art.º 901 vai enxertar-se na execução para pagamento da quantia certa, não podendo configurar um novo e distinto procedimento executivo.
Agravo n.º 738/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro