Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-10-1998
 Dívida hospitalar Título executivo Ónus da prova
I - Para que a certidão de dívida seja título exequível é indispensável que haja um ou mais terceiros responsáveis que se encontrem numa das situações previstas no DL 194/92, de 0809 I - A actividade de certificação de um crédito por parte da entidade pública que dele é titular não representa o exercício de poderes característicos da função judicial, pois que o hospital, ao emitir a certidão de dívida, não resolve ou compõe qualquer conflito que, acaso, oponha o credor ou outrem àquele que, no título, é indicado como devedor II - Na execução pode, de facto, o executado lançar mão dos meios de defesa que podia ter usado na acção declarativa, se esta tivesse tido lugar, podendo opor-se à execução mediante embargos de executado, e, nessa altura, haverá resolução de um conflito por um órgão independente e imparcial. V - O exequente - embargado tem o ónus de alegação e de prova de factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado - embargante, desaproveitando-lhe qualquer dúvida.
Revista n.º 658/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir