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ACSTJ de 13-10-1998
Documento Letra Assinatura
I - Não pode ter lugar a impugnação de 'letra' dactilografada ou impressa mas só de letra manuscrita, para efeito de reconhecimento da autoria de documento particular (artigos 374, nº 1 e 376 do CC) I - Reconhecida essa autoria, por ser verdadeira a assinatura do documento, cabe ao signatário deste o ónus da prova da falsidade, ou da assinatura em branco e posterior preenchimento abusivo, para ilidir o valor de 'prova plena' (artigos 376 e 378 do CC).
Revista n.º 727/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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