Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-10-1998
 Expropriação por utilidade pública Legitimidade passiva
I - Com a declaração de utilidade pública da expropriação e sua publicação nasce a relação jurídica de expropriação por utilidade pública, tendo como sujeito activo a entidade expropriante e como sujeito passivo os expropriados I - Mas não só este tem legitimidade para intervir no processo, como os demais interessados que demonstrem interesse no processo II - Consideram-se interessados, além do expropriado, os titulares de qualquer direito real ou ónus sobre o bem a expropriar e os arrendatários de prédios rústicos ou urbanos (art.º 40 do CExp).
Revista n.º 730/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir