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ACSTJ de 13-10-1998
Complemento de pensão EDP
É lícita a correcção introduzida pela EDP na fórmula do cálculo do complemento de pensão, considerando que a 14.ª prestação instituída pela Portaria 470/90, de 23 de Junho, não tem natureza autónoma em relação às demais prestações pagas pelas instituições oficiais de previdência e traduz-se, por isso, num aumento da pensão paga por esta instituição, o que justifica a diminuição do complemento atribuído pela empresa, passando após a entrada em vigor da referida Portaria, a ser paga em 14 prestações mensais.
Revista n.º 202/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Sousa Lamas
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