Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1998
 Responsabilidade civil Acidente de viação Sentença Prolação Juiz natural Tabelas
I - A prolação de uma sentença por juiz diferente daquele que a devia proferir, não se enquadra na enumeração taxativa das causas de nulidade expressas no artº 668 do CPC I - Tal vício não pode considerar-se nem como nulidade nem como conducente à inexistência. II - Esta última ocorre em três casos: 1) não provir de pessoa investida do poder jurisdicional; 2) ser o acto emitido a favor ou contra pessoas fictícias ou imaginárias; e 3) não conter a sentença uma verdadeira decisão ou conter uma decisão incapaz de produzir qualquer efeito jurídico. V - O desrespeito dos art.ºs 80 e 81 da LOTJ - este último com a redacção da Lei n.º 24/90, de 408 - será antes susceptível de um possível enquadramento numa inominada nulidade secundária dentro das consideradas no art.º 201 do CPC. V - O uso de tabelas auxiliares, corrente nos tribunais, para determinação de velocidade dos veículos é um mero desenvolvimento dos factos provados. J.A.
Revista n.º 560/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir