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ACSTJ de 08-10-1998
Poderes da Relação Matéria de facto Alterabilidade Poderes do STJ Efeitos Restituição
I - A inalterabilidade da resolução da matéria de facto fixada pelo tribunal colectivo ou pelo juiz sofre as excepções consignadas no artº 712, nº 1, e nos art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 2, todos do CPC. I - Se o tribunal da relação não fizer uso dos poderes conferidos no art.º 712, n.º 1, do CPC, o STJ poderá conhecer da matéria de facto contida nas respostas aos quesitos caso se verifique alguma das excepções contempladas no segmento final do n.º 2 do art.º 722, do mesmo diploma legal. II - O mandato sem representação caracteriza-se por o mandatário agir em nome próprio mas por conta e no interesse do mandante, de sorte que o acto praticado entra na sua esfera jurídica, com a consequente obrigação de restituí-lo ao mandante.
Revista n.º 635/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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