Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1998
 Acção de justificação judicial Rectificação de registo Morte Prova testemunhal Apreciação da prova Alterabilidade Poderes do STJ
I - Saber a hora da morte é fixar um facto; e por muito técnico que seja o conhecimento científico do momento em que se morre, há sempre a possibilidade de, em dadas condições, o leigo saber se alguém já faleceu ou não I - A avaliação da fiabilidade e da viabilidade dos depoimentos das testemunhas, o seu valor relativo, bem como o seu maior ou menor conhecimento dos factos em causa, é tarefa das instâncias II - Somente quando há violação de regras legais relativas ao direito probatório material (prova vinculada para determinado facto ou infracção da força probatória de certo meio de prova) é que o STJ pode alterar o elenco dos factos materiais provados. V - Porém, numa hipótese destas, essa modificação é o efeito directo de preceitos legais substantivos que terão sido violados e cuja aplicação leva o Supremo - por força da vinculação que eles impõem - àquela alteração fáctica (art.º 722, n.º 2, do CPC). J.A.
Agravo n.º 163/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro