Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2000
 Acidente de viação Culpa Dano morte Descendente
I - O direito à reparação pela perda da vida é adquirido originariamente pelas pessoas indicadas no n.º 2 do art.º 496, do CC.
II - Os descendentes das pessoas indicadas no art.º 7 n.º 1 do DL 422/85, de 31 de Dezembro (na sua primeira redacção) só não são lesados por danos decorrentes de lesões materiais causadas pelo veí-culo seguro.
III - Na graduação de culpas o julgador deverá pautar-se por critérios de equidade, tal como um árbitro, ao qual lhe fosse conferido o poder de julgar ex aequo et bono.
Revista n.º 2293/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa