Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1998
 Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição de recurso Rejeição de recurso
O recurso para fixação de jurisprudência deve ser interposto nos trinta dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão recorrida, pelo que terá de ser rejeitado, por intempestivo, se ao momento da interposição, a mesma ainda não se mostrar transitada.
Proc. n.º 784/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sá Nogue