Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1998
 Fraude na obtenção de subsídio Consumação Competência
I Tratando-se de subsídio concedido por uma entidade pública a certo beneficiário e com determinadas finalidades, o crime de fraude na obtenção de subsídio consuma-se quando se verifica a transferência do dinheiro para a titularidade e a disponibilidade do beneficiário. I Assim, o momento decisivo para a consumação é, por um lado, a perda definitiva e irreversível do dinheiro pelo cedente, e por outro, a disponibilidade efectiva dessa quantia pela 'pessoa' beneficiada, ou seja, a transferência da disponibilidade do subsídio para a titularidade de quem o recebe.
Proc. n.º 36/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Dinis Alv