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ACSTJ de 04-10-2000
Execução fiscal IVA
I - O DL 124/96, de 10 de Agosto (Plano Mateus), conforme se alcança do disposto nos art.ºs 1 n.º1, 6 n.º 1 e 16, apenas pode valer quanto aos processos de execução fiscal. II - Dada a característica de ser instantâneo ou de obrigação única, oVA é um imposto indirecto. III - Penhorando-se apenas bens imóveis, nenhuma preferência detém um crédito relativo aoVA, que goza apenas de privilégio mobiliário geral.N.S.
Revista n.º 2169/00 - 2.ª Secção Moura Cruz ( Relator) Barata Figueira Abílio de Vasconcelos
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