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ACSTJ de 07-10-1998
Culpa Matéria de facto Poderes de cognição do STJ Crime continuado Concurso de infracções Negligência inconsciente Consciência da ilicitude Erro sobre a ilicitude
I A culpa é matéria de facto, da competência da instância, ficando a sua fixação excluída do STJ. I Quando os bens jurídicos violados são inerentes à pessoa não se verifica a continuação criminosa, salvo se se tratar da mesma vítima. II Sendo oito as mortes verificadas (por negligência), está-se perante um concurso de crimes, já que por oito vezes se encontra violado o mesmo dispositivo legal: art.º 136, n.º 1, do CP de 1982 ou art.º 137, n.º 1, do CP de 1995. V - Tendo as oito mortes resultado como consequência necessária, directa e única da conduta negligente - omissão dos deveres de fiscalização da qualidade da água tratada para diálise - do arguido, que se prolongou de meados de 1992 a 22 de Março de 1993, verifica-se uma situação de concurso ideal. V - Estando-se perante uma negligência inconsciente - o arguido não chegou a representar a possibilidade de morte dos insuficientes renais crónicos por não proceder com o cuidado a que estava obrigado -, não havendo manifestação de vontade de praticar actos ou omissões de que saísse tal resultado, não pode falar-se de falta de consciência de ilicitude ou em erro sobre a ilicitude. VI Na negligência inconsciente a ilicitude está intimamente ligada tão só ao não proceder o agente com o cuidado a que está obrigado.
Proc. n.º 131/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Andrade
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