Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1998
 Suspensão da execução da pena
Quando se cura de saber se a suspensão da execução da pena de prisão realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, o que se pergunta é se, no caso concreto, a simples censura do facto e a ameaça da prisão se apresentam como suficientemente eficazes para, por um lado, afastar o agente da prática de novos crimes e para, por outro, afirmar contrafacticamente a validade da norma e restabelecer a paz jurídica.
Proc. n.º 777/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Leonardo